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Revista da Propriedade Industrial, 2 de maio de 2018

Café Salobro

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2469, 2 de maio de 2018MistaRegistro de marca em vigorClasse 30

Sinal publicado

Processo INPI
911510168
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca é constituida por termo de caráter descritivo sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

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Sobre a marca

Titular
GILDASIO M. DE ALMEIDA - ME
03.936.373/0001-67
Procurador ou escritório
P. O. (pessoa física)
Data de depósito
19 de agosto de 2016
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2556Registro31/12/2019

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2553Recurso provido10/12/2019

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  3. RPI nº 2494Recurso23/10/2018

    Notificação de recurso

  4. RPI nº 2479Petição10/07/2018

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  5. RPI nº 2469IndeferimentoEsta publicação02/05/2018

    Indeferimento do pedido

  6. RPI nº 2384Publicação13/09/2016

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)