LUMMA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Restringida a especificação, conforme petição de cumprimento de exigência de nª 850180066115, de 12/03/2018. Em decorrência da especificação, o pedido foi alterado da NCL(10) 05 para a NCL(10) 10. Não acatada, no presente processo, a especificação "aparelhos para massagens estéticas e terapêuticas, copos para massagem terapêutica e estética", uma vez que essa se trata de alteração do escopo da especificação reivindicada na petição inicial, o que não é aceito, conforme disposto no item 9.2 do Manual de MArcas.
Sobre a marca
- Titular
- LUMMA COMERCIAL LTDA ME
- 23.552.397/0001-20
- Procurador ou escritório
- Continental Marcas E Patentes S
- Data de depósito
- 21 de dezembro de 2015
- Classe de Nice
- Classe 10
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2469DeferimentoEsta publicação02/05/2018
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)