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Revista da Propriedade Industrial, 2 de maio de 2018

LUMMA

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2469, 2 de maio de 2018NominativaRegistro de marca em vigorClasse 10

Sinal publicado

LUMMA
Processo INPI
910443831
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Restringida a especificação, conforme petição de cumprimento de exigência de nª 850180066115, de 12/03/2018. Em decorrência da especificação, o pedido foi alterado da NCL(10) 05 para a NCL(10) 10. Não acatada, no presente processo, a especificação "aparelhos para massagens estéticas e terapêuticas, copos para massagem terapêutica e estética", uma vez que essa se trata de alteração do escopo da especificação reivindicada na petição inicial, o que não é aceito, conforme disposto no item 9.2 do Manual de MArcas.

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Sobre a marca

Titular
LUMMA COMERCIAL LTDA ME
23.552.397/0001-20
Procurador ou escritório
Continental Marcas E Patentes S
Data de depósito
21 de dezembro de 2015
Classe de Nice
Classe 10

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2480Registro17/07/2018

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2469DeferimentoEsta publicação02/05/2018

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2454Exigência16/01/2018

    Exigência de mérito

  4. RPI nº 2349Publicação12/01/2016

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)