Revista da Propriedade Industrial, 2 de maio de 2018
REAL COSTELARIA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Promovida a adequação do texto de especificação, com a retirada do trecho ?assada em forno e processo próprios com técnicas adquiridas conforme contrato da costela é o nome? e acrescentada a ressalva ?carne?, após ?costela?, para melhor adequação à classe internacional inicialmente reivindicada.
Sobre a marca
- Titular
- Luiz Carlos Gomes Costelaria
- 23.396.266/0001-09
- Data de depósito
- 15 de outubro de 2015
- Classe de Nice
- Classe 29
Histórico de despachos
4Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2469DeferimentoEsta publicação02/05/2018
Deferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)