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Revista da Propriedade Industrial, 2 de maio de 2018

REAL COSTELARIA

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2469, 2 de maio de 2018MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 29

Sinal publicado

Processo INPI
910134596
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Promovida a adequação do texto de especificação, com a retirada do trecho ?assada em forno e processo próprios com técnicas adquiridas conforme contrato da costela é o nome? e acrescentada a ressalva ?carne?, após ?costela?, para melhor adequação à classe internacional inicialmente reivindicada.

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Sobre a marca

Titular
Luiz Carlos Gomes Costelaria
23.396.266/0001-09
Data de depósito
15 de outubro de 2015
Classe de Nice
Classe 29

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2501Arquivamento11/12/2018

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2469DeferimentoEsta publicação02/05/2018

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2360Oposição29/03/2016

    Notificação de oposição

  4. RPI nº 2339Publicação03/11/2015

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)