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Revista da Propriedade Industrial, 2 de maio de 2018

D GIOR COSMETICOS

O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de procuração.
ArquivamentoRPI nº 2469, 2 de maio de 2018MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 03

Sinal publicado

Processo INPI
910068631
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS106

Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de procuração

Arquivamento

O processo foi encerrado sem registro.

Despacho IPAS699

Ato de prejudicar petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850150292389 (23/12/2015) Petição (tipo): Oposição (332.1) Titular: Parfums Christian Dior Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Prejudicada, por falta de objeto, a presente petição de oposição, uma vez que o pedido de registro denúmero 910068631, a que ela se referia, foi arquivado definitivamente por falta de procuração.

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Sobre a marca

Titular
GIOVANA CELESTE D AVANZO - ME
18.511.788/0001-66
Procurador ou escritório
I. O. (pessoa física)
Data de depósito
30 de setembro de 2015
Classe de Nice
Classe 03

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2469ArquivamentoEsta publicação02/05/2018

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de procuração

  2. RPI nº 2469Petição02/05/2018

    Ato de prejudicar petição

  3. RPI nº 2356Oposição01/03/2016

    Notificação de oposição

  4. RPI nº 2338Publicação27/10/2015

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)