Excellence Importação e Exportação
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 900158239 (EXCELLENCE), Processo 903349850 (EXCELLENCE), Processo 903349795 (EXCELLENCE) e Processo 903349825 (EXCELLENCE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- EXCELLENCE IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA
- 14.141.995/0001-15
- Procurador ou escritório
- W. C. (pessoa física)
- Data de depósito
- 30 de setembro de 2015
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3- RPI nº 2469IndeferimentoEsta publicação02/05/2018
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)