HERBALIFE EXTRAVAGANZA
Sinal publicado
- Processo INPI
- 910061580
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: nº 900343982 (EXTRAVAGANZA HORECA); Petição de nulidade administrativa nº 810100303600 e a Petição de caducidade nº 850160125300, referentes ao processo nº 900344229 (EXTRAVAGANZA) e Petição de nulidade administrativa nº 810110397043 e a Petição de caducidade nº 850160125312, referentes ao processo nº 900344245 (EXTRAVAGANZA). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 900344229 (EXTRAVAGANZA), Processo 900344245 (EXTRAVAGANZA) e Processo 900343990 (EXTRAVAGANZA HORECA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idê
Sobre a marca
- Titular
- HERBALIFE INTERNATIONAL, INC.
- Procurador ou escritório
- Veirano Advogados
- Data de depósito
- 29 de setembro de 2015
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
5Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
- RPI nº 2469IndeferimentoEsta publicação02/05/2018
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)