LINHA VITALY
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 823445526 (VITALIS PRODUTOS NATURAIS), Processo 819655139 (VITALIS CONDIMENTOS), Processo 820002909 (VITALIS), Processo 827274882 (QUAKER VITALY) e Processo 829040064 (QUAKER VITALY BIONUTRI). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- SOL DA MANHA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME
- 14.177.924/0001-72
- Procurador ou escritório
- SPI MARCAS E PATENTES
- Data de depósito
- 23 de setembro de 2015
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
3- RPI nº 2469IndeferimentoEsta publicação02/05/2018
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)