COLÉGIO CRUZEIRO DO SUL
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 823858766 "UNICSUL UNIVERSIDADE CRUZEIRO DO SUL", 823292568 "COLÉGIO POLITÉCNICO DE SOROCABA-JORNAL CRUZEIRO DO SUL-FUA" e 823858766 "UNICSUL UNIVERSIDADE CRUZEIRO". A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 811827674 (CRUZEIRO DO SUL), Processo 827675178 (COLÉGIO CRUZEIRO DO SUL) e Processo 820737992 (COLÉGIO CRUZEIRO DO SUL 1965). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- CRUZEIRO DO SUL EDUCACIONAL S.A.
- 62.984.091/0001-02
- Procurador ou escritório
- São Paulo Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 22 de setembro de 2015
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
9Deferimento da petição
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Anulação de despacho (em petição)
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de recurso
- RPI nº 2469IndeferimentoEsta publicação02/05/2018
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)