POWER CENTER DUTRA
Sinal publicado
- Processo INPI
- 909951535
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 900679573 (MACAÉ POWER CENTER), Processo 900679581 (CAMPOS POWER CENTER), Processo 900679590 (SÃO PAULO POWER CENTER) e Processo 900679603 (RIO DE JANEIRO POWER CENTER). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- POWER CENTER TAUBATE SPE LTDA
- 13.458.970/0001-87
- Procurador ou escritório
- Daniel Advogados
- Data de depósito
- 4 de setembro de 2015
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3- RPI nº 2469IndeferimentoEsta publicação02/05/2018
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)