Revista da Propriedade Industrial, 2 de maio de 2018
SORVETERIA SÃO JOSÉ
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- SORVETERIA SAO JOSE LTDA
- 02.057.599/0001-25
- Procurador ou escritório
- M. C. (pessoa física)
- Data de depósito
- 22 de setembro de 2014
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
4Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2469DeferimentoEsta publicação02/05/2018
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)