Revista da Propriedade Industrial, 2 de maio de 2018
BOLETIM FECOMÉRCIO-RJ
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2469, 2 de maio de 2018NominativaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 16
Sinal publicado
BOLETIM FECOMÉRCIO-RJ
- Processo INPI
- 905150333
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 850170197664 (14/08/2017) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular: FEDERAÇÃO DO COMÉRCIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FECOMÉRCIO Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira
Sobre a marca
- Titular
- FEDERAÇÃO DO COMÉRCIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FECOMÉRCIO
- 42.591.099/0001-93
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 14 de agosto de 2012
- Classe de Nice
- Classe 16
Histórico de despachos
7Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- RPI nº 2469Recurso negadoEsta publicação02/05/2018
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.