DOBRADEIRAS FACHINI
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 850170190304 (07/08/2017) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: INDÚSTRIA DE DOBRADEIRAS FACHINI LTDA Procurador: Herbes Antonio Pinto Vieira Detalhes do despacho:DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.
Sobre a marca
- Titular
- INDÚSTRIA METALÚRGICA FARO LTDA - ME
- 04.152.592/0001-18
- Procurador ou escritório
- Suprema Patentes
- Data de depósito
- 17 de julho de 2012
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
6Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2469Recurso providoEsta publicação02/05/2018
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.