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Revista da Propriedade Industrial, 2 de maio de 2018

DRUPZ

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Recurso providoRPI nº 2469, 2 de maio de 2018MistaRegistro de marca em vigorClasse 25

Sinal publicado

Processo INPI
904819205
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS237

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

Recurso provido

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.

Teor da publicação

Protocolo: 850150082179 (22/04/2015) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: ANTONIO ALCIMAR MENDES DOS SANTOS ME Procurador: Milton Gomes Monteiro Detalhes do despacho:DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.

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Sobre a marca

Titular
ANTONIO ALCIMAR MENDES DOS SANTOS ME
14.064.213/0001-91
Procurador ou escritório
M. M. (pessoa física)
Data de depósito
18 de maio de 2012
Classe de Nice
Classe 25

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2473Registro29/05/2018

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2469Recurso providoEsta publicação02/05/2018

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  3. RPI nº 2321Recurso30/06/2015

    Notificação de recurso

  4. RPI nº 2306Indeferimento17/03/2015

    Indeferimento do pedido

  5. RPI nº 2183Publicação06/11/2012

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.