Revista da Propriedade Industrial, 2 de maio de 2018
RAIZEN
Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: requerimento não provido (mantida a concessão).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS532
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Andamento publicado na Revista.
Teor da publicação
Protocolo: 850140185762 (11/09/2014) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Titular: RAIZEN COMBUSTIVEIS S.A. Procurador: Maria Elisa Santucci Breves
Sobre a marca
- Titular
- RAIZAMED EQUIPAMENTOS MEDICOS EIRELI - EPP
- 00.001.849/0001-80
- Procurador ou escritório
- J. M. (pessoa física)
- Data de depósito
- 7 de março de 2011
- Classe de Nice
- Classe 01
Histórico de despachos
7Deferimento da petição
Deferimento da petição
- RPI nº 2469DespachoEsta publicação02/05/2018
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.