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Revista da Propriedade Industrial, 2 de maio de 2018

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Foi interposto recurso contra a decisão. O ato publicado nesta edição: notificação de recurso.
RecursoRPI nº 2469, 2 de maio de 2018MistaRegistro de marca em vigorClasse 41

Sinal publicado

Processo INPI
900887664
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS360

Notificação de recurso

Recurso

Foi interposto recurso contra a decisão.

Teor da publicação

Protocolo: 850180031922 (05/02/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular: UNITED CINEMAS INTERNATIONAL (BRASIL) LTDA. Procurador: Pinheiro Neto Advogados Detalhes do despacho:Recurso contra cancelamento de oficio

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Sobre a marca

Titular
UNITED CINEMAS INTERNATIONAL BRASIL LTDA
01.289.530/0001-64
Procurador ou escritório
Pinheiro Neto Advogados
Data de depósito
30 de abril de 2008
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2593Renovação15/09/2020

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2527Recurso provido11/06/2019

    Recurso provido (outros)

  3. RPI nº 2469RecursoEsta publicação02/05/2018

    Notificação de recurso

  4. RPI nº 2448Nulidade05/12/2017

    Cancelamento de ofício de registro de marca

  5. RPI nº 2071Registro14/09/2010

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 2065Deferimento03/08/2010

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 1996Publicação07/04/2009

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

  8. RPI nº 1969Publicação30/09/2008

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

  9. RPI nº 1953Publicação10/06/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.