A1 CAR SERVICE
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 900648856 (A1), Processo 824440455 (A1) e Processo 825796890 (F1 FORMULA 1). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Alterada a especificação para melhor adequação à classe reivindicada, com a inclusão da ressalva [de veículo] para "cristalização", e com a exclusão do serviço "tratamento de couro" por ser pertencente a outra classe.
Sobre a marca
- Titular
- A1 SERVIÇOS AUTOMOTIVOS LTDA-ME
- 07.074.755/0001-80
- Procurador ou escritório
- A. L. (pessoa física)
- Data de depósito
- 2 de setembro de 2015
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
6Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
- RPI nº 2469IndeferimentoEsta publicação02/05/2018
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)