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Revista da Propriedade Industrial, 2 de maio de 2018

NANOCON

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2469, 2 de maio de 2018NominativaRegistro de marca em vigorClasse 07

Sinal publicado

NANOCON
Processo INPI
840727720
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
Clariant AG
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
4 de dezembro de 2013
Classe de Nice
Classe 07

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2474Registro05/06/2018

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2469DeferimentoEsta publicação02/05/2018

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2456Petição30/01/2018

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2450Petição19/12/2017

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2258Publicação15/04/2014

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)