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Revista da Propriedade Industrial, 2 de maio de 2018

JUST LET IT GO

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2469, 2 de maio de 2018NominativaPedido definitivamente arquivadoClasse 03

Sinal publicado

JUST LET IT GO
Processo INPI
840287968
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
COTY GENEVA SA VERSOIX
Procurador ou escritório
Camelier Advogados Associados
Data de depósito
4 de outubro de 2012
Classe de Nice
Classe 03

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2501Arquivamento11/12/2018

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2469DeferimentoEsta publicação02/05/2018

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2456Exigência30/01/2018

    Exigência de mérito

  4. RPI nº 2210Publicação14/05/2013

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.