Revista da Propriedade Industrial, 2 de maio de 2018
JUST LET IT GO
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Sinal publicado
JUST LET IT GO
- Processo INPI
- 840287968
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- COTY GENEVA SA VERSOIX
- Procurador ou escritório
- Camelier Advogados Associados
- Data de depósito
- 4 de outubro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
4Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2469DeferimentoEsta publicação02/05/2018
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.