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Revista da Propriedade Industrial, 2 de maio de 2018

DSA DROGARIA DO POVO DA BARRA DA TIJUCA

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2469, 2 de maio de 2018MistaRegistro de marca em vigorClasse 05

Sinal publicado

Processo INPI
829140980
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
DROGARIA SANTO AGOSTINHO LTDA
33.355.207/0001-38
Procurador ou escritório
M. O. (pessoa física)
Data de depósito
18 de maio de 2007
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2481Registro24/07/2018

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2469DeferimentoEsta publicação02/05/2018

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2015Sobrestamento18/08/2009

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  4. RPI nº 1920Publicação23/10/2007

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.