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Revista da Propriedade Industrial, 2 de maio de 2018

RITMÜLLER

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2469, 2 de maio de 2018MistaRegistro de marca em vigorClasse 15

Sinal publicado

Processo INPI
828529698
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800180132331 (13/04/2018) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: GUANGZHOU PEARL RIVER PIANO GROUP CO.,LTD. Procurador: Alberto Luís Camelier da Silva Detalhes do despacho:ART. 133 DA LPI.

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850180103717 (16/04/2018) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Titular: GUANGZHOU PEARL RIVER PIANO GROUP CO.,LTD. Procurador: Alberto Luís Camelier da Silva

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Sobre a marca

Titular
GUANGZHOU PEARL RIVER PIANO GROUP CO., LTD.
Procurador ou escritório
Camelier Advogados Associados
Data de depósito
22 de junho de 2006
Classe de Nice
Classe 15

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2469RenovaçãoEsta publicação02/05/2018

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2469PetiçãoEsta publicação02/05/2018

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2241Petição17/12/2013

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2241Petição17/12/2013

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 1948Registro06/05/2008

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1942Deferimento25/03/2008

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 1856Publicação01/08/2006

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.