CABANA DO JOÃO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850170062929 (24/03/2017) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular: DIOGENES CALDAS DE JESUS JUNIOR - ME Procurador: Carla Maria Madrigali Detalhes do despacho:PROVE QUE A SIGNATÁRIA DO DOCUMENTO DE CESSÃO TEM PODERES CONTRATUAIS PARA ALIENAR O PEDIDO DE REGISTRO EM NOME DA CEDENTE, TENDO EM VISTA A CLÁUSULA SÉTIMA DO CONTRATO DE CONSTITUIÇÃO DA EMPRESA APRESENTADO APENSO À PETIÇÃO DE TRANSFERÊNCIA, OU REAPRESENTE DOCUMENTO DE CESSÃO ASSINADO PELO SÓCIO ADMINISTRADOR, SR. MIRALDO LOLA SOARES.
Sobre a marca
- Titular
- DIOGENES CALDAS DE JESUS JUNIOR - ME
- 24.872.278/0001-17
- Procurador ou escritório
- Madrigali Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 10 de maio de 2006
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
5Indeferimento do pedido
Deferimento da petição
- RPI nº 2469ExigênciaEsta publicação02/05/2018
Exigência de mérito (em petição)
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.