DIGITALMED
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
O registro deixou de existir.
Despacho IPAS699
Ato de prejudicar petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850170001314 (04/01/2017) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular: Digitalmed Inovações em Software LTDA Procurador: Rachel Loschiavo Detalhes do despacho:POR CARECER DE OBJETO, FACE A EXTINÇÃO DO REGISTRO.
Sobre a marca
- Titular
- DIGITALMED.COM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA - EPP
- 04.789.818/0001-96
- Procurador ou escritório
- PIENEGONDA, MOREIRA E ASSOCIADOS
- Data de depósito
- 3 de setembro de 2004
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
6- RPI nº 2469ExtinçãoEsta publicação02/05/2018
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- RPI nº 2469Petição02/05/2018
Ato de prejudicar petição
Deferimento da petição
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.