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Revista da Propriedade Industrial, 2 de maio de 2018

SANTA VIRGINIA

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito (em petição).
ExigênciaRPI nº 2469, 2 de maio de 2018NominativaRegistro de marca extintoClasse 41

Sinal publicado

SANTA VIRGINIA
Processo INPI
825534720
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Protocolo: 850170089168 (24/04/2017) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Titular: ASSOSSIAÇÃO DAS FILHAS DE NOSSA SRA. DO MONTE CALVÁRIO Procurador: Antonio Jose de Cara Detalhes do despacho:Comprove que as signatárias da procuração possuem poderes para representar a requerente, tendo em vista o contido no documento apresentado às fls. 05/06.

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Sobre a marca

Titular
ASSOC DAS FILHAS DE NOSSA SENHORA DO MONTE CALVARIO
61.638.227/0001-51
Procurador ou escritório
IDEIA MARCAS E PATENTES SC LTDA
Data de depósito
24 de junho de 2003
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2507Petição22/01/2019

    Ato de prejudicar petição

  2. RPI nº 2503Petição26/12/2018

    Ato de prejudicar petição

  3. RPI nº 2503Extinção26/12/2018

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  4. RPI nº 2493Exigência16/10/2018

    Exigência de pagamento (em petição)

  5. RPI nº 2469ExigênciaEsta publicação02/05/2018

    Exigência de mérito (em petição)

  6. RPI nº 1947Registro29/04/2008

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1942Deferimento25/03/2008

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 1895Exigência02/05/2007

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  9. RPI nº 1699Publicação29/07/2003

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.