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Revista da Propriedade Industrial, 2 de maio de 2018

CELLTECH

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2469, 2 de maio de 2018NominativaRegistro de marca em vigorClasse 05

Sinal publicado

CELLTECH
Processo INPI
823790096
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850160163413 (27/07/2016) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3) Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia) Cessionário: OLD NORTHERN INNOVATIONS CORP.

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
NORTHERN INNOVATIONS HOLDING CORP.
Procurador ou escritório
Daniel Advogados
Data de depósito
17 de agosto de 2001
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

14
  1. RPI nº 2485Petição21/08/2018

    Ato de prejudicar petição

  2. RPI nº 2482Petição31/07/2018

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2478Petição03/07/2018

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2471Petição15/05/2018

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2469PetiçãoEsta publicação02/05/2018

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2468Petição24/04/2018

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2463Petição20/03/2018

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2461Petição06/03/2018

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 2458Petição14/02/2018

    Deferimento da petição

  10. RPI nº 2438Renovação26/09/2017

    Deferimento da petição

  11. RPI nº 1962Registro12/08/2008

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  12. RPI nº 1951Deferimento27/05/2008

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  13. RPI nº 1717Oposição02/12/2003

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  14. RPI nº 1608Publicação30/10/2001

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.