AC COLÉGIO APICE
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850170086309 (20/04/2017) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular: APICE - INSTITUTO EDUCACIONAL LTDA. ME Procurador: Cannon Marcas e Patentes S/C Ltda. Detalhes do despacho:Comprove que a Sra. Claudia Regina Luz Mesquita possui poderes para assinar isoladamente o documento de cessão representando a cessionária ou apresente consentimento, por escrito, de todos os sócios, conforme previsto na cláusula décima do contrato social.
Sobre a marca
- Titular
- APICE - INSTITUTO EDUCACIONAL LTDA. ME
- 09.038.623/0001-28
- Procurador ou escritório
- Cannon Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 4 de outubro de 2001
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
8Deferimento da petição
- RPI nº 2469ExigênciaEsta publicação02/05/2018
Exigência de mérito (em petição)
Deferimento da petição
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.