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Revista da Propriedade Industrial, 2 de maio de 2018

AURORA

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2469, 2 de maio de 2018MistaRegistro de marca em vigorClasse 16

Sinal publicado

Processo INPI
822451840
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850180099983 (12/04/2018) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Titular: AURORA CORPORATION Procurador: Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados Detalhes do despacho:Destituído o procurador TINOCO, SOARES & FILHO S/C LTDA e nomeado novo representante Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800180130701 (12/04/2018) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: AURORA CORPORATION Procurador: Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados Detalhes do despacho:Conforme Art. 133 da LPI.

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Sobre a marca

Titular
A. C. (pessoa física)
Data de depósito
20 de julho de 2000
Classe de Nice
Classe 16

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2469RenovaçãoEsta publicação02/05/2018

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2469PetiçãoEsta publicação02/05/2018

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 1957Registro08/07/2008

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 1947Deferimento29/04/2008

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  5. RPI nº 1947Arquivamento29/04/2008

    HOMOLOGADA A DESISTENCIA requerida, atraves da peticao indicada.

  6. RPI nº 1831Transferência07/02/2006

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  7. RPI nº 1747Transferência29/06/2004

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  8. RPI nº 1657Oposição08/10/2002

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  9. RPI nº 1640Oposição11/06/2002

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  10. RPI nº 1551Publicação26/09/2000

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.