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Revista da Propriedade Industrial, 2 de maio de 2018

SUPERATIVADO MD

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2469, 2 de maio de 2018NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

SUPERATIVADO MD
Processo INPI
821630679
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800180130507 (12/04/2018) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: M.D. INDÚSTRIA QUÍMICA LTDA - EPP

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
M. D. INDÚSTRIA QUÍMICA LTDA - EPP
55.962.179/0001-50
Procurador ou escritório
Vilage Marcas e Patentes
Data de depósito
9 de setembro de 1999

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2469RenovaçãoEsta publicação02/05/2018

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2437Petição19/09/2017

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2363Petição19/04/2016

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 1984Registro13/01/2009

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1932Deferimento15/01/2008

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 1726Sobrestamento03/02/2004

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  7. RPI nº 1504Publicação03/11/1999

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.