Revista da Propriedade Industrial, 24 de abril de 2018
DR. SAUCE EST. 2016
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Alterada a especificação para melhor adequação à classe reivindicada, com a inclusão da ressalva [molhos de carne] para "molhos para churrasco".
Sobre a marca
- Titular
- A. L. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- W. E. (pessoa física)
- Data de depósito
- 25 de agosto de 2016
- Classe de Nice
- Classe 29
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2468DeferimentoEsta publicação24/04/2018
Deferimento do pedido
Emissão de Certidão de andamento
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)