Revista da Propriedade Industrial, 24 de abril de 2018
FV16
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- BAHIA EVENTOS S.A.
- 33.995.184/0001-26
- Procurador ou escritório
- C. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 25 de agosto de 2016
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
5Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
Decisão de não conhecer da petição
Exigência de pagamento (em petição)
- RPI nº 2468DeferimentoEsta publicação24/04/2018
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)