Revista da Propriedade Industrial, 24 de abril de 2018
MERCADO DE FLORES DA CEASA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Sinal publicado
MERCADO DE FLORES DA CEASA
- Processo INPI
- 911530010
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DE CAMPINAS S.A
- 44.608.776/0001-64
- Procurador ou escritório
- BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL
- Data de depósito
- 25 de agosto de 2016
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2468DeferimentoEsta publicação24/04/2018
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)