Revista da Propriedade Industrial, 24 de abril de 2018
PULVER
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- D & E INDUSTRIA E COMERCIO DE COSMÉTICOS LTDA-ME
- 06.010.562/0001-00
- Procurador ou escritório
- Própria Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 19 de agosto de 2016
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2468DeferimentoEsta publicação24/04/2018
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)