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Revista da Propriedade Industrial, 24 de abril de 2018

FABIO FRAGA ESPAÇO DE BELEZA

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2468, 24 de abril de 2018MistaRegistro de marca em vigorClasse 44

Sinal publicado

Processo INPI
911503129
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Apresente autorização do titular do direito de personalidade, e/ou seus herdeiros/sucessores, para registro do nome civil ?FÁBIO BRAGA? como marca. Apresente também, caso a autorização seja dada por herdeiro/sucessor, cópia de certidão de óbito do titular do direito de personalidade ou termo do inventário para fins de comprovação de legitimidade do herdeiro ou do sucessor e/ou outros documentos que indiquem a relação de parentesco e a ordem de vocação hereditária. Caso a expressão seja uma construção de marketing, informar no cumprimento da exigência.

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Sobre a marca

Titular
SALÃO FÁBIO FRAGA LTDA - ME
07.852.796/0001-50
Data de depósito
18 de agosto de 2016
Classe de Nice
Classe 44

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2485Registro21/08/2018

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2481Deferimento24/07/2018

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2468ExigênciaEsta publicação24/04/2018

    Exigência de mérito

  4. RPI nº 2384Publicação13/09/2016

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)