BELLA DONA CONFECÇÕES & ACESSÓRIOS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 814750575 (BELLA DONNA) e Processo 827878630 (BELA DONA ACESSÓRIOS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica consignada, para fins de subsídios a futuro recurso, a identificação dos pedidos de nºs 904558916, 907479430 e 910042454, ainda não registrados, considerados igualmente passíveis de conflito com o sinal em tela, nos termos do § 3º do art. 4º da Resolução nº 88 de 14/05/2013.
Sobre a marca
- Titular
- VIVIANE RESENDE FERNANDES DETONI 81347308687
- 24.823.794/0001-51
- Procurador ou escritório
- G. C. (pessoa física)
- Data de depósito
- 18 de agosto de 2016
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
2- RPI nº 2468IndeferimentoEsta publicação24/04/2018
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)