CDMAX STORE
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Alterada a especificação para melhor adequação à classe reivindicada, com a inclusão da ressalva [componentes eletrônicos] para "materiais eletrônicos" e da ressalva [comércio de] para "artigos de papelaria e livraria", "materiais para escritório", "instrumentos para desenho, engenharia e topografia", "suprimento para informática", "copiadoras", "equipamentos audiovisuais", "instrumentos científicos", "artigos de limpeza, higiene e de encadernação", "artigos de cosméticos e perfumaria" e "materiais elétricos e eletrônicos, eletrodomésticos, telefonia celular". Excluídos os termos "artigos para presentes" e "e acessórios", por serem genéricos para fins de classificação.
Sobre a marca
- Titular
- MX 10 CONSULTORIA , AUDITORIA E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EIRELI
- 31.304.297/0001-02
- Procurador ou escritório
- EuRegistro Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 13 de agosto de 2016
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2468DeferimentoEsta publicação24/04/2018
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)