Revista da Propriedade Industrial, 24 de abril de 2018
AP-75
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Alterada a especificação, com inclusão da ressalva "todos os produtos incluídos nesta classe", para melhor adequação dos produtos à classe reivindicada.
Sobre a marca
- Titular
- ENERGIZER AUTO, INC
- Procurador ou escritório
- Martinez a Associados
- Data de depósito
- 11 de julho de 2016
- Classe de Nice
- Classe 02
Histórico de despachos
4Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2468DeferimentoEsta publicação24/04/2018
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)