F Federal Contabilidade
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 906002052 (F FEDERALLE), Processo 830505865 (FEDERAL WEB) e Processo 907671004 (FEDERAL SEGURANÇA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Para se adequar à apresentação mista, o elemento nominativo foi alterado de "FEDERAL CONTABILIDADE" para "F FEDERAL CONTABILIDADE".
Sobre a marca
- Titular
- Federal Contabilidade EIRELI
- 24.002.442/0001-35
- Data de depósito
- 25 de abril de 2016
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
2- RPI nº 2468IndeferimentoEsta publicação24/04/2018
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)