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Revista da Propriedade Industrial, 24 de abril de 2018

N NORD LUXXOR

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2468, 24 de abril de 2018MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
910274150
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
Daniel Rodrigues de Lacerda Nunes - ME
11.362.754/0001-08
Procurador ou escritório
M. R. (pessoa física)
Data de depósito
16 de novembro de 2015
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2481Petição24/07/2018

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2480Registro17/07/2018

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2468DeferimentoEsta publicação24/04/2018

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2446Sobrestamento21/11/2017

    Sobrestamento do exame de mérito

  5. RPI nº 2344Publicação08/12/2015

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)