ME POUPE!
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 828007489 (ME POUPE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Promovida a adequação da especificação com a alteração da especificação de ?blogs? para "serviços de redação de blogs", conforme resposta de cumprimento de exigência de mérito.
Sobre a marca
- Titular
- ME POUPE! CONTEÚDO E SERVIÇOS FINANCEIROS S.A.
- 10.721.668/0001-81
- Procurador ou escritório
- São Paulo Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 17 de setembro de 2015
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
13Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Deferimento da petição
Notificação de recurso
Deferimento da petição
- RPI nº 2468IndeferimentoEsta publicação24/04/2018
Indeferimento do pedido
Deferimento da petição
Exigência de mérito
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)