CASA NOVA CN
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 909779341. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 823362434 (CASANOVA C & C CASANOVA C & C), Processo 829358480 (C&C CASANOVA PREMIUM), Processo 823225950 (C&C CASANOVA), Processo 823362469 (C & C CASANOVA C & C CASANOVA), Processo 823225984 (CASANOVA C&C), Processo 823362515 (C & C CASANOVA C & C CASANOVA), Processo 823362337 (CASANOVA C&C CASANOVA C&C) e Processo 829358471 (C&C CASANOVA DESIGN). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação
Sobre a marca
- Titular
- DALMEIDA COMÉRCIO DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO LTDA - EPP
- 00.674.149/0001-56
- Procurador ou escritório
- Suprema Patentes
- Data de depósito
- 10 de setembro de 2015
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3- RPI nº 2468IndeferimentoEsta publicação24/04/2018
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)