Quitandas de Minas
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 818105771 (QUITANDA DE MINAS), Processo 818105798 (QUITANDA DE MINAS) e Processo 818105763 (QUITANDA DE MINAS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- S. M. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Igor Vicente de Oliveira Gonçalves
- Data de depósito
- 3 de setembro de 2015
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
3- RPI nº 2468IndeferimentoEsta publicação24/04/2018
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)