Dashi No - Moto
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 830377832 (A ESSÊNCIA DO UMAMI AJI-NO-MOTO REALÇADOR DE SABOR UMAMI). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 004517415 (AJI NO MOTO), Processo 830202447 (AJINOMOTO MOLHO MIX), Processo 006308562 (AJI NO MOTO), Processo 821557157 (AJINOMOTO RECEITA DE CASA), Processo 822165937 (AJINOMOTO), Processo 824461355 (FIT-AJINOMOTO), Processo 006313957 (AJINOMOTO), Processo 822165953 (AJINOMOTO) e Processo 830316000 (AJINOMOTO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar c
Sobre a marca
- Titular
- comercial sm de generos alimenticios ltda epp
- 20.240.303/0001-99
- Data de depósito
- 2 de setembro de 2015
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
3- RPI nº 2468IndeferimentoEsta publicação24/04/2018
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)