SUPERMERCADO CALÚ
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 903016435 (CALU FONTES), Processo 906831482 (CALU), Processo 006306900 (CALU), Processo 824516192 (CALU), Processo 900876956 (KALU.KALU), Processo 822529572 (CALU), Processo 828523894 (CALU CHOK) e Processo 811686035 (CALU). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídios a eventual recurso, a identificação dos pedidos de registro anteriores de Nº 906831580 e 905533640, ainda não registrados, considerados igualmente colidentes com o presente sinal.
Sobre a marca
- Titular
- Rodrigo Basilio
- 19.675.989/0001-61
- Procurador ou escritório
- L. A. (pessoa física)
- Data de depósito
- 31 de agosto de 2015
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4- RPI nº 2468IndeferimentoEsta publicação24/04/2018
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
Petição de retificação não atendida