Revista da Propriedade Industrial, 24 de abril de 2018
G.HAIR PERFECT BLOND
O exame ficou suspenso à espera de outro processo. O ato publicado nesta edição: sobrestamento do exame de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS142
Sobrestamento do exame de mérito
O exame ficou suspenso à espera de outro processo.
Teor da publicação
Sobrestadores:Processo 906656133 (PERFECT BLONDE KP) e Processo 907398901 (MÁSCARA MATIZADORA Perfect Color Blond)
Sobre a marca
- Titular
- INOCÊNCIA MANOEL COMÉRCIO DE COSMÉTICOS LTDA
- 31.456.259/0001-75
- Data de depósito
- 28 de agosto de 2015
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
6Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
- RPI nº 2468SobrestamentoEsta publicação24/04/2018
Sobrestamento do exame de mérito
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)