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Revista da Propriedade Industrial, 24 de abril de 2018

G.HAIR PERFECT BLOND

O exame ficou suspenso à espera de outro processo. O ato publicado nesta edição: sobrestamento do exame de mérito.
SobrestamentoRPI nº 2468, 24 de abril de 2018MistaRegistro de marca em vigorClasse 03

Sinal publicado

Processo INPI
909912602
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS142

Sobrestamento do exame de mérito

Sobrestamento

O exame ficou suspenso à espera de outro processo.

Teor da publicação

Sobrestadores:Processo 906656133 (PERFECT BLONDE KP) e Processo 907398901 (MÁSCARA MATIZADORA Perfect Color Blond)

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
INOCÊNCIA MANOEL COMÉRCIO DE COSMÉTICOS LTDA
31.456.259/0001-75
Data de depósito
28 de agosto de 2015
Classe de Nice
Classe 03

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2542Petição24/09/2019

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2505Registro08/01/2019

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2498Deferimento21/11/2018

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2468SobrestamentoEsta publicação24/04/2018

    Sobrestamento do exame de mérito

  5. RPI nº 2355Oposição23/02/2016

    Notificação de oposição

  6. RPI nº 2334Publicação29/09/2015

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)