PONKA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS271
Indeferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850170074700 (06/04/2017) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular: METAL AMERICAS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS EIRELI Procurador: Vilage Marcas e Patentes Ltda Detalhes do despacho:O Cessionário não atende ao parágrafo primeiro do Art. 128 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º.- As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei. parágrafo 1º do art. 128
Sobre a marca
- Titular
- CONEXÃO CRIATIVA EDUCACIONAL LTDA - EPP
- 20.083.221/0001-88
- Procurador ou escritório
- Vilage Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 2 de outubro de 2013
- Classe de Nice
- Classe 28
Histórico de despachos
5Concessão de registro
Deferimento do pedido
- RPI nº 2468PetiçãoEsta publicação24/04/2018
Indeferimento da petição
Deferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)