ANNE
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 850160050143 (14/03/2016) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: Super Toys Indústria e Comércio de Artefatos Plásticos Ltda. Procurador: Braga e Braga Associados - Advogados Detalhes do despacho:DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.
Sobre a marca
- Titular
- SUPER TOYS - INDUSTRIA E COMERCIO DE ARTEFATOS PLASTICOS LTDA
- 05.104.958/0001-46
- Procurador ou escritório
- Braga e Braga Associados - Advogados
- Data de depósito
- 4 de junho de 2013
- Classe de Nice
- Classe 28
Histórico de despachos
5Concessão de registro
- RPI nº 2468Recurso providoEsta publicação24/04/2018
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)