STAMPA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850150283868 (14/12/2015) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular: STAMPA PROPAGANDA & SERIGRAFIA LTDA Procurador: Sérgio Zanella Coppi Detalhes do despacho:Em face do entendimento disposto no Parecer Normativo INPI/PROC nº 048/2003, manifeste-se a recorrente quanto ao prosseguimento do exame do pedido de registro com a exclusão do elemento ?A MARCA DA MÍDIA EXTERIOR?, considerado irregistrável à luz do dispositivo constante do inciso VII do art. 124 da LPI. Manifestando-se pela exclusão, no caso de marcas com apresentação mista, figurativa ou tridimensional, deve a recorrente também apresentar nova imagem da marca sem constar tal elemento, mantendo, contudo, quanto aos demais aspectos da imagem, a apresentação originalmente requerida.
Sobre a marca
- Titular
- STAMPA PROPAGANDA & SERIGRAFIA LTDA.
- 11.853.439/0001-83
- Procurador ou escritório
- Vmp Verifique Marcas E Patentes S
- Data de depósito
- 22 de fevereiro de 2013
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
6Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
- RPI nº 2468ExigênciaEsta publicação24/04/2018
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)