biomin biotecnologia
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS349
Deferimento parcial da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850180085198 (28/03/2018) Petição (tipo): Renúncia a registro de marca (388.1) Titular: BIOMIN BIOTECNOLOGIA S/A Detalhes do despacho:Homologada a renúncia parcial ao registro de marca, conforme Inciso II do artigo 142 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. Renúncias solicitadas e atendidas: antissépticos; biológicas (preparações -) para uso veterinário; biológico para fins veterinários; culturas de microrganismos para uso medicinal e veterinário; enzimas para uso veterinário; enzimáticas (preparações -) para uso veterinário; imunosoro. para uso medicinal e veterinário; para uso medicinal e veterinário; para uso veterinário;
Sobre a marca
- Titular
- BIOMIN BIOTECNOLOGIA S/A
- 26.109.801/0001-83
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 15 de janeiro de 2013
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
7Requerimento não provido (mantida a concessão)
- RPI nº 2468PetiçãoEsta publicação24/04/2018
Deferimento parcial da petição
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Notificação de oposição
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.