DAVENE MUNDO MARINHO NÃO TESTADO EM ANIMAIS ECOAMIGO PROTEJA A NATUREZA SHAMPOO INFANTIL
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850150244833 (28/10/2015) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular: KARVIA DO BRASIL LTDA Procurador: Org. Mérito Marcas e Patentes Ltda. Detalhes do despacho:Em face do entendimento disposto no Parecer Normativo INPI/PROC nº 048/2003, manifeste-se a recorrente quanto ao prosseguimento do exame do pedido de registro com a exclusão do elemento ?PROTEJA A NATUREZA?, considerado irregistrável à luz do dispositivo constante do inciso VII do art. 124 da LPI. Manifestando-se pela exclusão, no caso de marcas com apresentação mista, figurativa ou tridimensional, deve a recorrente também apresentar nova imagem da marca sem constar tal elemento, mantendo, contudo, quanto aos demais aspectos da imagem, a apresentação originalmente requerida.
Sobre a marca
- Titular
- KARVIA DO BRASIL LTDA.
- 03.610.001/0001-46
- Procurador ou escritório
- Mérito Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 12 de dezembro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
7Recurso não provido (decisão mantida)
- RPI nº 2468ExigênciaEsta publicação24/04/2018
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Notificação de procedimento judicial
Notificação de procedimento judicial
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.