Revista da Propriedade Industrial, 24 de abril de 2018
R RAYDANE MODAS
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- RAYDANE CONFECÇÕES LTDA
- 02.082.685/0001-98
- Procurador ou escritório
- Alexandre Pietrângelo Lima
- Data de depósito
- 26 de maio de 2011
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2468DeferimentoEsta publicação24/04/2018
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.