Revista da Propriedade Industrial, 24 de abril de 2018
CLUB DA FARMA CIA DO BRASIL
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS157
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
O processo foi encerrado sem registro.
Sobre a marca
- Titular
- PRO-MEDIC AUDITORIA, CONSULTORIA E REPRESENTAÇÃO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA.
- 11.352.857/0001-97
- Procurador ou escritório
- Anilson R Ribeiro
- Data de depósito
- 16 de maio de 2011
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4- RPI nº 2468ArquivamentoEsta publicação24/04/2018
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.